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Confira mudanças na declaração pré-preenchida do IRPF 2025

DATA: 14/03/2025

Na segunda-feira (17) os contadores e contribuintes adentram a temporada de entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025, mas sem a ajuda da declaração pré-preenchida, que só será disponibilizada pela Receita Federal em 1º de abril.

O início da entrega do IRPF ter uma data diferente da disponibilização da pré-preenchida já é uma grande mudança, uma vez que, até o ano passado, a pré-preenchida foi liberada no primeiro dia do prazo de entrega. A data de liberação ser posterior ao início do prazo de entrega do IR  reduz o prazo para quem usa esse sistema com a finalidade de  facilitara declaração e ainda impacta diretamente o trabalho da classe contábil.

Mas além da data de início do IRPF e da pré-preenchida não coincidirem, a modalidade terá outras novidades em 2025. 

O que muda na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025

Confirmação de checagem das informações

No IRPF 2025 a declaração pré-preenchida contará com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação. Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma flag, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste. 

O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como "revisado” ou “não revisado". A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.

Inclusão de conta em banco no exterior

A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.

Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.

Quais informações são incluídas na declaração pré-preenchida

Veja abaixo algumas das informações que vêm na declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

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